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Finalmente foram trazidos a público os resultados do estudo empreendido pelo
Banco Mundial (BIRD) por solicitação do Ministério de Minas e Energia,
intitulado "Licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos no
Brasil: uma contribuição para o debate". O estudo torna explícita a
estratégia de desmonte da regulamentação ambiental do país, propugnada pelo
Governo federal, pelos conglomerados privados nacionais e estrangeiros,
assim como pelas Instituições Financeiras Internacionais (IFIS).
O Banco Mundial, com seu caixa e gestão controlados pelos países centrais e
pelos grupos econômicos hegemônicos nestes, tem como missão multiplicar
oportunidades de negócios mundo afora, o que automaticamente, na visão (neo)liberal
pretensamente única, significaria democratização do acesso aos benefícios da
civilização. Seus financiamentos devem ser “inteligentes”, arquitetados para
amaciar estruturas protecionistas e desanuviar contextos desfavoráveis aos
investimentos. Os empréstimos são apenas o meio, o BIRD assim como as outras
IFIS (BID, BEI, CAF, etc) tem como finalidade última a produção de
conhecimento e capacidades institucionais que dêem suporte ao avanço das
forças de mercado, o que quer dizer mais privatizações e desnacionalizações.
Este estudo sobre a “eficácia” do licenciamento de usinas hidroelétricas faz
parte de uma assistência técnica que o BIRD vem dando ao Governo brasileiro
desde 2004, nos marcos do programa SAL ( Structural Adjustment Loan )- TAL (Technical
Assistance Loan), concedendo créditos vinculados a reformas nas políticas
ambientais e de recursos naturais do país. Especificamente junto ao
Ministério de Minas e Energia, o Banco Mundial firmou o projeto ESTAL-
Energy Sector Technical Assistance Loan. Entre as metas e indicadores da
assistência técnica do Banco, em comum acordo com o “cliente” governamental,
estão o desenvolvimento de novos mercados, de marcos regulatórios afins e de
instrumentos de planejamento de expansão da geração. Para tanto, a reforma
da estrutura ambiental do país, de seu gerenciamento e dos procedimentos de
licenciamento, seria indispensável.
O estudo em questão já tinha sido parcialmente divulgado em 2007 pelo MME e
pela Casa Civil quando se discutia a reestruturação do IBAMA, em meio à
grita generalizada do setor privado contra o “atraso” do licenciamento
prévio de duas usinas hidroelétricas no Rio Madeira, na região amazônica.
Também por meio do programa ESTAL foi contratado o consultor internacional
Sultan Alan para “resolver” as últimas pendências técnicas do licenciamento
dessas mesmas usinas com um diligente e providencial parecer técnico,
referente à dinâmica dos sedimentos após a construção.
A premissa do obstáculo
Compreende-se perfeitamente porque o foco do estudo do Banco Mundial seja o
“obstáculo” do licenciamento ambiental, a “demora” de seu processamento e os
custos “significativos” envolvidos nele. Basta considerar as perguntas/hipóteses
iniciais do setor responsável pelo estudo, a Unidade de Direito Ambiental &
Internacional vinculado à Vice-Presidência jurídica do Banco Mundial:
a) “A ausência de prazos específicos por parte dos órgãos licenciadores para
manifestações e esclarecimentos não acaba afetando a eficácia do
licenciamento ambiental?”
b) “Em que medida a intervenção do Judiciário na suspensão e interrupção dos
procedimentos de licenciamento ambiental, sem que esses tenham oportunidade
de serem concluídos na esfera administrativa, afetam a credibilidade e
interferem na segurança jurídica dos empreendimentos?”
c) “O Poder Público está capacitado tecnicamente para atender a demanda dos
licenciamentos ambientais? Tem condições técnicas de dar respostas adequadas
às solicitações do setor privado?”
d) “As regras de compensação ambiental previstas em lei são nítidas o
suficiente para conferir segurança jurídica e financeira aos projetos de
energia? A destinação dos recursos da compensação é eficaz para a proteção
ambiental?”
e) “Com quem e como se estabelecem as relações de negociação com as
comunidades afetadas? Como estas afetam a expedição do processo? Em que fase
do processo de licenciamento a atuação das ONGs tem sido mais presente?”
f) “Se fosse possível indicar apenas um ator responsável por obstáculos ao
processo de licenciamento quem seria este, em que fase estes obstáculos
emergeriam de forma mais aguda e por que?
g) “Uma vez que haja o envolvimento do Ministério Público, o que poderia ser
alterado para que a participação deste não gerasse atrasos ou a percepção da
duplicação de funções (MP vs. papel revisor do órgão licenciador)”? [1]
Eficácia do licenciamento ou governança empresarial do mesmo?
O produto final do estudo mensura os “atrasos médios” na emissão das
licenças, como se estivéssemos lidando com uma linha de montagem industrial.
Definidas as metas de produtividade, adequam-se os instrumentos e sistemas
operacionais.O estudo sugere a emissão de licenças únicas por bacia
hidrográfica, um sinal verde para a produção de usinas em série. A corrida
ao ouro é a corrida para que entrem em operação novas usinas hidroelétricas.
A ABDIB, que reúne os conglomerados privados no país voltados para o setor,
há muito faz campanha por uma redução de 25% do timing do
licenciamento ambiental. Em sintonia, o estudo identifica que o tempo médio
para entrada em operação de usinas hidroelétricas no Brasil é de seis anos e
meio, 30% a mais do que se observa nos Estados Unidos.
Mais sensato que medir a eficácia do licenciamento seria avaliar a eficácia
do sistema de agregação de interesses que permitiu que tal pergunta fosse
feita. O que dizer de um processo político-decisório que define metas de
expansão da geração em função da oferta de negócios de baixo risco a
monopólios privados enquanto a população prossegue sub-atendida e arcando
com pesadas tarifas residenciais?
Energia disponível e barata não depende necessariamente de um boom de
novos megaprojetos hídricos, como faz crer o lobby dos próprios
interessados, dentro do qual o estudo do Banco Mundial se inscreve. O que é
estandarte antes das liberações, “energia para o pobres”, depois da
aprovação vira migalha e protelação. O setor elétrico nacional - vazado,
flexibilizado e amplamente privatizado, tornou-se refém de clusters
setoriais e territoriais vinculados aos mercados mundiais sem quaisquer
compromissos com a nação e seu povo.
Antes de perguntarmos se o Governo tem condições de responder à demanda
energética (e de licenciamentos) do setor privado, devemos questionar a
validade de tal demanda, a que e a quem se refere. Falar em crescimento e em
desenvolvimento em geral não vale. Quem quer a destruição de ecossistemas e
modos de vida íntegros e integrados, verdadeiros patrimônios ambientais e
culturais de valor infinito, para subsidiar a exportação de aço, alumínio,
celulose? É justo que essas indústrias retenham, a baixo custo, ¼ de toda a
energia produzida no país e ainda com diminuta retribuição social e
tecnológica e enorme impacto ambiental?
Para as empresas ainda é pouco, agora querem minimizar os níveis máximos das
compensações ambientais. Incerteza regulatória e margem de lucro inferior ou
igual à média internacional não atrai investidores, reza a chantagem na
forma de estudo “técnico”. Por isso as negociações com as comunidades
afetadas, movimentos e ONGs, intermediadas pelo Ministério Público,
preocupam o Banco Mundial e os clientes de seu estudo. Querem saber como
impedir que o Ministério Público se interponha como revisor técnico do
processo de licenciamento, para além da verificação de sua conformidade
legal. Mas onde já se viu técnica indiferente ou acima da lei? Os
procedimentos técnicos, os critérios e metodologias que garantem
fidedignidade e confiabilidade das informações levantadas no licenciamento
inscrevem-se na legislação.
Ao Ministério Público cabe, em qualquer fase do licenciamento, agir no
sentido da reparação da legalidade, pleiteando se necessário a anulação de
ato lesivo, ou tendencialmente lesivo, aos direitos individuais e coletivos.
O estudo considera sem paralelo a “independência ilimitada” conferida aos
procuradores brasileiros. Mas sem paralelo é esta intromissão, travestida de
“recomendação técnica”, da Vice-Presidência jurídica do Banco Mundial em
assuntos afeitos ao ordenamento constitucional brasileiro. A Constituição de
1988 conferiu soberanamente lugar destacado ao Ministério Público como
garantidor objetivo dos direitos nela previstos. A autonomia funcional e
administrativa do Ministério Público corresponde à autonomia que deve ter o
Estado de direito contra arbítrios de qualquer ordem. Antídoto certo contra
reversões ditatoriais que não casualmente incomoda hoje o poder econômico
auto-erigido enquanto poder de exceção.
A nação contém ou está contida?
O estudo do Banco Mundial parte do pressuposto que as normativas sócio-ambientais
é que devem se submeter às exigências dos investidores e não o contrário. Na
decisão de barramento de um rio pesam interesses, temporalidades e vínculos
que não cabem em balancetes e planilhas. Em nome do interesse público, essa
somatória mínima do que pode nos manter convivendo lado a lado com o mínimo
de isonomia, projetos, especialmente os de grande escala, podem e devem ser
corrigidos, podem e devem ser recusados, caso não se demonstre que os
eventuais benefícios das obras superam seus impactos encadeados e suas
seqüelas. Não basta declarar a opção por uma fonte energética aparentemente
de menor impacto e ponto final. Há que se processar o balanço rigoroso de
efeitos positivos e negativos, caso a caso, projeto a projeto. Aos
empreendedores o ônus da prova.
É somente do preenchimento estrito dos requisitos institucionais, sociais e
ambientais que nasce o direito à licença ambiental. Indecorosa portanto
qualquer proposta que coloque o rebaixamento desses requisitos como condição
para a viabilização de novos empreendimentos hidroelétricos no país. De
Washington e sem nenhum pudor, o estudo nos brinda um caminho de mão única.
Na "falta de alternativas energéticas a médio prazo, a segurança
energética e o aquecimento global tornam imperativa a mobilização do enorme
potencial hidrelétrico do Brasil, muito do qual se encontra na Amazônia".
Em primeiro lugar a ausência de alternativas energéticas denota antes a
ausência de investimentos substantivos em pesquisa e desenvolvimento nessas
mesmas alternativas. Em segundo, é evidente que nos marcos do modelo
ofertista em vigor, em que excedentes energéticos são disponibilizados como
fator de atração dos investimentos privados, não pode haver outra
alternativa senão aumentar a oferta. Terceiro, o uso do aquecimento global
para colocar a Amazônia em uma encruzilhada só pode ser uma pilhéria do
Banco Mundial, pois todos sabemos que a evolução do fenômeno dependerá
fortemente da capacidade do Brasil e dos países vizinhos de deter
intervenções desarticuladoras, tais como os megaprojetos hidroelétricos
pretendidos para a região.
O estudo faz declarada apologia da desarticulação do bioma amazônico ao
apontar o licenciamento ambiental como "uma dificuldade adicional para o
Brasil aproveitar completamente o potencial hidroelétrico da região
amazônica". “Completamente” no caso quer dizer transformar todos os
afluentes das margens esquerda e direita do Amazonas em uma sucessão de
reservatórios com águas lênticas, estéreis e insalubres, em detrimento da
mais portentosa bacia do planeta, da biodiversidade regional e do modo de
vida singular de suas populações. Daí a “dificuldade” do licenciamento. Daí
porque salvaguardá-lo.
[1] Descrição do estudo proposto. Mensagem eletrônica de 12/06/2006. Alberto
Ninio, Lead Counsel. Environment & International Law / Legal Vice Presidency
- The World Bank 1818 H Street, NW Washington, DC 20433 USA J 202-458-1750 E
202-522-1573 aninio@worldbank.org
A íntegra do relatório do Banco Mundial está no disponível
aqui
Publicado en el semanario Peripecias Nº
90 el 2 de abril de 2008. Se permite
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Creative Commons con algunas restricciones.
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