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S. Hany é fundador e atual coordenador
executivo da Organização de Cidadania, Cultura e Ambiente (OCCA), de Corumbá (Mato
Grosso do Sul).
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Uma sociedade que se pretende democrática, baseada no princípio do convívio
saudável entre a diversidade de interesses de seus inúmeros segmentos –
muitas vezes antagônicos, mas nem por isso ilegítimos –, não pode abrir mão
da estrutura jurídica do Estado de Direito, o qual, aliás, foi construído ao
longo dos últimos séculos pelas sucessivas gerações que antecederam as
contemporâneas.
Nesse sentido, a partir do Renascimento (processo histórico das sociedades
ocidentais pelo qual se retomaram as significativas contribuições oriundas
da Antigüidade Clássica, ao romper com o obscurantismo medieval),
importantes pensadores do Ocidente resgataram o humanismo e seus valores
universais – sobretudo o legado da convivência harmoniosa entre os
contrários, pondo em xeque a intolerância feudal, que ainda teima em nortear
os rumos da humanidade.
A despeito da expansão colonialista protagonizada pelas coroas portuguesa,
espanhola, inglesa, francesa, holandesa e austro-húngara, é no auge do
Iluminismo que se consolidam as idéias que dão as bases conceituais da
Declaração Universal dos Direitos do Homem, em fins do século 18 (que trata
dos direitos individuais, a primeira geração). E num processo evolutivo são
acrescidas importantes contribuições, nos séculos 19 e 20 – quando são
concebidos os direitos coletivos, de segunda geração –, que se transformam
num marco histórico em 1948, quando a Organização das Nações Unidas (ONU)
aprova, em sua Assembléia-Geral, a Carta dos Direitos Humanos – a qual ganha
maior dimensão com a inclusão de novos conceitos relativos aos direitos dos
povos e da diversidade biológica e cultural, compiladas na Carta da Terra,
em 1992, durante a realização, no Rio de Janeiro, da Cúpula da Terra, mais
conhecida como Eco 92, cujo documento final ficou traduzido na Agenda 21.
Mais que mero protocolo de intenções, a Agenda 21 é um conjunto de novos
conceitos e ações recomendados a todos os países-membro da ONU, a qual, no
dizer do sociólogo americano Ignacy Sachs, em seu livro Estratégias de
transição para o século XXI: desenvolvimento e meio ambiente (Editora Studio
Nobel, São Paulo, 1993), “não foi um fim em si mesma; em vez disso, deve ser
encarada como o início de um longo processo a ser percorrido mediante
esforços e batalhas dos atores do desenvolvimento”. Cabe, portanto, aos
respectivos governos nacionais, regionais e locais introduzir em suas
políticas públicas novos parâmetros de desenvolvimento, levando em conta as
cinco dimensões de sustentabilidade – social, econômica, ecológica, espacial
e cultural.
No entanto, a partir da celebração do chamado Consenso de Washington, em
1989 – quando do início do desmoronamento do bloco soviético –, os sete
países mais ricos do mundo capitalista decidiram desenvolver uma estratégia
ousada na afirmação de sua hegemonia econômica, adotando o neoliberalismo em
escala global – a chamada “globalização” –, as sociedades contemporâneas
passaram a viver um dilema: a subordinação de sua estrutura jurídica às leis
de mercado. Em outras palavras, na América Latina o Estado de Direito passou
a ser corroído, de um lado, pelos cartéis e oligopólios transnacionais, e
por outro, pelas quadrilhas do crime organizado, pois o recém-implantado
regime democrático se revelou frágil perante as amplas camadas sociais nas
garantias de direitos sociais e trabalhistas e no enfrentamento à expansão
da miséria e do desemprego.
Assim, o ruidoso embate que tem como epicentro o projeto de implantação de
indústria pesada no município de Corumbá (MS), no coração do Pantanal Mato-grossense,
remete os cidadãos comprometidos com os reais interesses da sociedade a uma
oportuna reflexão: detentor de uma extraordinária legislação ambiental, o
Estado brasileiro pode transigir da legalidade em nome da geração de emprego
e renda para uma população residente numa singular região do Planeta, cujos
recursos naturais não renováveis têm um valor inestimável para toda a
humanidade?
Qual o real custo-benefício sócio-ambiental dos projetos alardeados para a
região, levando em consideração que o mercado impõe condições cada vez mais
voláteis a toda iniciativa econômica, sujeita à própria sorte (a exemplo da
crise que afeta a sojicultura, a pecuária e a avicultura, carros-chefe da
economia do estado de Mato Grosso do Sul, vitimados pela especulação
mercantil dos últimos meses)?
E a garantia de sustentabilidade desses megaprojetos, os quais envolvem
elevados investimentos, em sua quase totalidade financiados por instituições
públicas, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),
ou por instituições financeiras multilaterais, como o Banco Interamericano
de Desenvolvimento (BID) ou o Banco Mundial (BIRD), dos quais o Estado
brasileiro é membro e cujo aval é requerido nos casos de sediar projetos
dessa magnitude?
Há de se observar também que, antes de se cair no discurso maniqueísta (do
“bem” contra o “mal”), é preciso reunir dados jurídico-institucionais para
compor o cenário local para a introdução de novos projetos de
desenvolvimento, nos parâmetros do século 21, com ênfase às cinco dimensões
do desenvolvimento sustentável, bem como a necessária observância ao
Estatuto da Cidade, pelo qual toda cidade com mais de 50 mil habitantes é
obrigada a construir o respectivo Plano Diretor do Município, além do que a
administração estadual não pode deixar de realizar o Macrozoneamento
Ecológico-econômico, nos termos da legislação pós-Agenda 21, como medidas
preliminares para adoção de novos modelos de desenvolvimento.
Não é demais recordar que as três gerações dos Direitos Humanos (direitos
individuais, sociais e econômicos e de solidariedade e meio ambiente) são
complementares, embora apresentem, no cotidiano das sociedades hodiernas,
aparentes conflitos entre os direitos individuais, coletivos e de
solidariedade. Na realidade, a omissão do Estado, enquanto ente responsável
pela aplicação estrita dos referidos direitos, induz os incautos a essa
aparência, explorada de parte a parte pelos lados em conflito. Mais que a
conservação da natureza, a preservação do Estado de Direito, construído nas
últimas décadas com muito custo (inclusive com perda de vidas humanas) em
toda a América Latina, implica na vigência do império da lei, sem o que a
barbárie se instala no seio da sociedade, para o deleite das organizações
criminosas que agem, inclusive, nas atividades políticas e econômicas,
usando e abusando da fragilidade do tecido social, corroído por suas mazelas.
Publicado en la Rede BECE REBIA. Se reproduce en
nuestro sitio únicamente con fines informativos y educativos. Reproducido en el semanario
Peripecias Nº 3 el 28 de junio 2006.
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