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H.R. Leis é professor de ciência política na
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Samantha Buglione é professora de direito na Univali de
São José, doutoranda em ciências humanas na Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC) e diretora do
Instituto Antígona
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Não é de hoje que a existência de uma pseudocidadania no Brasil, que insiste em
construir sujeitos de diferentes categorias, parece ter se tornado a regra por
aqui. Algo sintomático da nossa política do compadrio que permite privilégios
aos amigos e rigores demasiados ao "zé-ninguém", ainda mais se o "zé" for uma "maria".
A ausência de tratamento adequado às mulheres, ainda mais as criminosas, é marca
dessa lógica e fato histórico. Como também é nossa marca a resistência em
reconhecer devidamente a autonomia das mulheres; tema espinhoso e delicado,
principalmente quando relacionado à reprodução e sexualidade. Por exemplo: o
direito ao aborto voluntário incomoda não por uma hipotética violação à vida,
mas porque dá poder às mulheres ao respeitar sua liberdade. E, cá entre nós, não
se dá poder a alguém de segunda categoria. Isso é tão marcante que é mais fácil
para as instituições públicas e para a sociedade brasileira em geral reconhecer
direitos e interesses de seres não-nascidos a reconhecer os direitos das
mulheres: veja o exemplo do Estatuto do Nascituro (ser que ainda há de nascer).
O paradoxo é que a defesa do feto como pessoa é apenas um ponto de vista entre
muitos, e defendê-lo só é possível num regime de liberdade de expressão. É como
se preferíssemos corromper o próprio sistema a permitir a efetiva realização da
dignidade e da liberdade das mulheres. Uma boa metáfora para compreender a
política do Estado brasileiro, tratando-se de temas que envolvem a liberdade e a
dignidade das mulheres, é a do "estado de natureza". Na ausência do Estado, vale
a lógica do "cada um por si" – ou do "Deus por todos", para os que crêem. O
problema é que o "estado de natureza" da política brasileira não é fruto de
descuido, mas é política institucionalizada. A tragédia dos fatos denunciados na
imprensa sobre a adolescente encarcerada no Pará é a mesma das mortes de
mulheres por aborto inseguro. Ambas decorrem de uma prática que se caracteriza
pela ausência e abandono às cidadãs brasileiras. Em ambos os casos, seja na
prisão de mulheres com homens, seja na criminalização do aborto voluntário,
observa-se a imposição de limites à dignidade das mulheres. A discriminação
institucionalizada às mulheres pobres é cruel e é igualmente oficial à pena
sobre a alma e o corpo.
Uma pena que se paga com a integridade física e moral e com a própria vida. Não
nos esqueçamos de que no Brasil a nossa cordialidade sempre permitiu que alguns
poucos ultrapassassem a linha da ilegalidade, do crime e dos maus-tratos,
principalmente quando o tema é aborto. É a cordialidade da cela especial ou da
liberdade exercida no exterior que diferencia, legalmente, as brasileiras. No
caso do aborto, o princípio penal da extraterritorialidade condicionada (artigo
7, II, § 2º, 'b', Código Penal) permite às mulheres com condições econômicas e
acesso à informação praticar aborto no exterior sem violar a norma penal
brasileira. Afinal, só é crime aqui se também o for no País onde o ato foi
praticado.
Em outras palavras, no Brasil é possível pagar, sim, pela liberdade.
Além disso, dessa discriminação institucional, o Estado brasileiro introduz
deliberadamente um "estado de natureza", no qual a troca sexual se torna moeda e
condição para a sobrevivência, como para a adolescente no Pará, e a
vulnerabilidade vira sentença de morte pelo aborto voluntário. A ausência do
reconhecimento de direitos e de políticas públicas se tornou a política estatal.
Essa "microfísica do poder" invertida –do controle do Estado a partir do
descontrole social– gera uma tragédia sem drama, à medida que a história é
substituída pela natureza, onde impera a lógica do mais forte, e se torna
impossível a aprendizagem dos indivíduos como cidadãos. O "Deus por todos" marca
a lógica do desamparo.
Quando a prática de colocar mulheres sozinhas em celas masculinas se legitima em
argumentos de falta de estrutura, recurso e pessoal, o descaso institucional
virou a regra. E é como se a condição de criminosa da mulher justificasse e
chancelasse a violência e a sua própria morte. As mulheres em celas de homens e
a morte por aborto de mulheres pobres são reflexos da institucionalização do
salve-se quem puder (pagar). O mais surpreendente é que o cuidado à mulher que
sangra do aborto inseguro e a denúncia à violência da menina presa não surgem do
Estado ou dos seus atores e representantes. Fica evidente que, no Brasil, os
sentimentos de compaixão parecem sobreviver melhor nesse "estado de natureza",
nessa ética do desamparo, do que no próprio Estado de direito. É uma outra
mulher que socorre a mulher que sangra, é um preso homem que denuncia os maus-tratos
à menina presa.
Diante desse quadro, é forçoso concluir que a ética abunda mais entre os
brasileiros no abandono do que no Estado. Em termos de democracia, a crise do
Estado brasileiro nunca foi maior. Se por um acaso ele sumisse do planeta, por
certo nossos problemas continuariam. Mas nossa tragédia recuperaria o drama e
saberíamos, talvez, pelo que lutar.
Publicado en Anexo Idéias do
jornal A Notícia el 23 de
diciembre de 2007. Reproducido en el semanario
Peripecias Nº 83 el 30 de enero de
2008. Se reproduce en nuestro sitio únicamente con
fines informativos y educativos. |